Mudanças do Novo Decreto do Pregão Eletrônico
[ATUALIZADO – Decreto n. 10.024/19 publicado em 23/09/2019 com vigência a partir de 28/10/2019]
Como vimos, após a aprovação do Presidente da República, vão entrar em vigor diversas mudanças do Novo Decreto do Pregão Eletrônico.
São diversas inovações que passam a valer e que mudam a vida de quem participa de licitações.
Mas não foram só essas mudanças, tem outras que vamos te contar agora.
Origem do Novo Decreto do Pregão Eletrônico
É importante lembrar primeiro que as mudanças do novo decreto do pregão eletrônico são fruto do diálogo com a própria sociedade.
A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia realizou vários debates, consultas e audiências públicas. Nelas foram discutidos com empresas, consultores, pregoeiros, gestores e todas as categorias envolvidas.
Com atuação conjunta desses grupos, foi possível elaborar uma norma mais atual e efetiva. Que já tem a minuta divulgada no site do comprasnet.
Ficar por dentro dessas mudanças é fundamental para quem participa de licitações, em especial do governo federal.
Entenda as Mudanças no Novo Decreto do Pregão Eletrônico
No artigo anterior nós vimos que passa a estar previsto na lei a possibilidade de uso do pregão eletrônico para contratação de serviços comuns de engenharia.
Também vimos que o pregão na forma eletrônica passa a ser obrigatório. Essa obrigação vale para órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais.
O mesmo também vale para municípios, estados e Distrito Federal, quando utilizarem verba da união.
Também passa a ser obrigatório a elaboração de estudo preliminar, que serve como base para o termo de referência.
Outra alteração significante é a mudança do prazo para impugnação do edital. A qual passa de 2 dias úteis para 3 dias úteis.
Por fim, vimos que o orçamento – também conhecido como valor de referência – passa a ser sigiloso, sendo revelado apenas após a fase de lances.
Mas não é só isso, são mais mudanças que merecem atenção:
Envio Antecipado dos Documentos de Habilitação
Atualmente, quando se participa do pregão eletrônico, primeiro você cadastra a proposta. A empresa apenas envia os documentos de habilitação quando convocada pelo Pregoeiro.
Agora, a empresa já irá anexar no sistema toda documentação de habilitação junto com a proposta.
Isso mesmo, os documentos já estarão no sistema. Então o Pregoeiro, ao verificar o vencedor, já terá a documentação disponível para sua análise.
Em caso de inabilitação, o Pregoeiro convoca o segundo colocado e automaticamente analisa sua documentação, que já estará no sistema.
Isso facilita o processo licitatório e agiliza o trâmite, pois elimina os prazos para envio de documentos.
Também confere maior tranquilidade aos licitantes, que não correm o risco de perder prazo de convocação para envio de documentos.
Modos de Disputa
Outra mudança significativa que muda a forma que se realiza o pregão eletrônico: modos de disputa diferentes.
Passa a ter uma alteração na forma de enviar os lances e a existência do modo de disputa aberto e modo de disputa fechado e aberto.
A Administração poderá escolher como será realizado os lances no pregão eletrônico.
Modo de Disputa Aberto
É parecido como a forma atual dos pregões eletrônicos. A mudança vem no encerramento da fase de lances.
O encerramento aleatório será extinto e dará espaço para a prorrogação de prazo de lances.
Essa prorrogação funcionará da seguinte maneira: A fase inicial de lances terá 10 minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição se não houverem novos lances no intervalo de 2 minutos.
A cada novo lance ofertado, a contagem de 2 minutos reinicia, até que não haja novos lances.
Esse sistema já é utilizado na Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo – BEC.
Modo de Disputa Aberto e Fechado
Esse modo de disputa inicia da mesma forma, com o período de 10 minutos para lance, mas sem prorrogações.
Após essa etapa, o licitante com melhor preço e os que estiverem no máximo 10% acima desse preço passam para a próxima etapa.
Nessa próxima etapa, esses licitantes tem o prazo de 5 minutos para fazer um lance único, que será sigiloso até o final desse prazo.
Ao final dos 5 minutos, os lances são abertos e fica conhecido o vencedor do certame.
Critério de Desempate
No caso em que as propostas registradas no sistema estejam no mínimo e não ocorrer fase de lances, o novo decreto de pregão eletrônico estabelece o critério de desempate.
Antes, o sistema considerava vencedora a empresa que registrou a proposta primeiro. Como esse critério é irrelevante e não justo, foi alterado.
Agora em caso de empate e que não haja fase de lances, será realizado sorteio para definição do vencedor.
Percebam que são inúmeras e significativas mudanças que vão ocorrer na forma do pregão eletrônico!
Deixe seu comentário sobre o que você acha dessas mudanças do novo decreto do pregão eletrônico.